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Nova lei torna Política Nacional Aldir Blanc permanente

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.132/25 [https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2025/lei-15132-30-abril-2025-797390-norma-pl.html], que redefine os critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14399-8-julho-2022-792967-norma-pl.html] para estados e municípios e torna permanente a política de incentivos dessa lei – chamada Política Nacional Aldir Blanc –, que financia projetos culturais.

Originalmente, seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027), totalizando R$ 15 bilhões. Com as mudanças, após o repasse desse montante, a Lei Aldir Blanc passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente.

A nova legislação também prorroga, até 2029, os prazos para uso dos benefícios fiscais do regime que desonera tributos federais para implantação e modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior (Recine). Antes, o prazo terminaria ao final deste ano.

A Lei 15.132/25, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, se originou do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto incorporou duas medidas provisórias (MPs 1274/24 [https://www.camara.leg.br/noticias/1113824-mp-fixa-em-ate-r-3-bi-anuais-repasses-da-uniao-a-cultura-nos-estados-e-municipios] e 1280/24 [https://www.camara.leg.br/noticias/1124575-medida-provisoria-prorroga-beneficios-do-recine-e-da-lei-do-audiovisual]) sobre o assunto que estavam próximas do fim da vigência. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados [https://www.camara.leg.br/noticias/1153833-CAMARA-APROVA-PROJETO-SOBRE-REPASSES-DA-LEI-ALDIR-BLANC-PARA-ESTADOS-E-MUNICIPIOS], com parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e pelo Senado.

Execução de projetos
A lei sancionada também reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter acesso a novas verbas.

Desde o fim de 2023, esse percentual era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais com até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos repassados pela União para ter acesso a mais verbas. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida.

Em relação ao Recine, a lei também reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões. Os valores não eram reajustados desde 2006.

Já a concessão dos benefícios, em 2025, será limitada a R$ 300 milhões e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões). A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui